Fale conosco
Publicado em 18 de setembro de 2024
Jornal Contábil

Dedução de impostos sobre lucros da pessoa jurídica ajuda no investimento em projetos sociais

Ao abrir qualquer empresa no Brasil, manter-se em dia com os impostos é um ponto de atenção para não ter problemas financeiros, garantindo o sucesso do empreendimento. Nesta etapa, surge uma oportunidade para os empreendedores, que podem destinar os seus impostos para causas sociais, algo totalmente alinhado com a agenda ESG. Existe a possibilidade de deduzir os impostos, via o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, utilizando as leis de incentivo. 

As empresas podem abater até 100% de sua doação e patrocínio na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, transformando tributos em impacto social positivo. E quem optar por essa modalidade de tributação, precisam ficar atentos ao prazo, já que quem faze a apuração do IRPJ trimestralmente têm até o dia 30 de setembro para realizar o seu cálculo de potencial e realizar o investimento em projetos sociais via leis de incentivo. 

R$ 6 bilhões em potencial para investimento

Segundo dados da plataforma da Incentiv, ecossistema de soluções focadas em gerar impacto social positivo, que conecta empresas, pessoas e projetos socioambientais, por meio de Leis de Incentivo Fiscal, existem R$ 6 bilhões em potencial para serem investidos em projetos socioculturais e ambientais por meio da dedução de impostos de empresas em leis de incentivo. Porém, a startup destaca que apenas 40% dos projetos conseguem captar recursos e somente 10% das empresas usam todas as leis de incentivo e potencial disponível. 

No Brasil, existem 21,7 milhões de empresas abertas e ativas, segundo dados do governo federal, que podem se adequar às leis de incentivo para começar a transformar os seus impostos em impacto social positivo. 

"Isso é possível desde o nascimento da primeira lei de incentivo, em 1991: a Lei Federal de Incentivo à Cultura, conhecida também como Lei Rouanet. Embora não seja uma novidade, essa prática ainda não é popular no mercado e há muitas dúvidas sobre a correta forma de realização das destinações de incentivos", afirma Eloren Andreani, diretora de relacionamento e cofundadora da Incentiv. 

Destinação do IPRJ para projetos

Ao estar elegível a participar de um dos programas de incentivo federal, a empresa poderá abater até 100% de sua doação na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Na declaração do imposto, a pessoa jurídica pode escolher pelo regime de apuração "Lucro Real" e possuir IRPJ devido ao final do período de apuração. Com isso, já será possível destinar parte do imposto para projetos devidamente vinculados às áreas de incentivo. 

"Ressalta-se que o IRPJ base para destinação é aquele devido pela aplicação da alíquota nominal de 15% sobre o lucro real do período", complementa Eloren. 

Optando pelo lucro real, a empresa tem a possibilidade de apurar seu imposto em períodos trimestrais ou de forma anual. Em ambos os casos, é possível aderir às doações e abatê-las do IRPJ. Porém, é necessário que seja confirmado em sua apuração que há despesa com imposto de renda no período.

Logo, a única particularidade dentre a opção trimestral e a anual é que, na primeira, os aportes para doações devem ocorrer também de forma trimestral, enquanto na segunda, os aportes podem ocorrer ao longo do ano ou numa única parcela.

"Por isso, é importante destacar que o aporte de doação deve ocorrer dentro do período de apuração. Ou seja, dentro do trimestre em que se está apurando o imposto, ou no ano em que se identifica a despesa com o IRPJ. Para sua realização, antes do final do período de apuração é preciso realizar uma estimativa do imposto de renda que será devido. A partir disso, é possível calcular as doações para cada área de incentivo de acordo com seus percentuais preestabelecidos", ressalta a diretora de relacionamento da Incentiv. 

Ou seja, caso a empresa apure o IRPJ de forma trimestral, ela tem até o dia 30 de setembro para realizar o seu cálculo de potencial e realizar o investimento em projetos sociais via leis de incentivo. Caso opte pelo modelo anual, o prazo é até o dia 30 de dezembro. 

Quais projetos podem receber investimentos?

Atualmente, dentro das leis de incentivo, são permitidas doações para projetos culturais, de incentivo à criança e a adolescência, apoio ao idoso, para projetos de caráter desportivo, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). No total, o potencial da doação pode chegar a 10% do IRPJ devido pela empresa.

"Para estar  apta a realizar doações e deduzi-las de seu IRPJ, a empresa deve identificar os projetos sociais  aprovados e habilitados pelo Governo Federal a receberem doações incentivadas, ser optante pelo regime de lucro real e possuir imposto de renda devido no período de apuração em questão. Preenchendo a todos esses requisitos, basta realizar uma estimativa do seu imposto devido e com isso realizar o aporte da doação dentro de cada período de apuração", finaliza Eloren. 

Sobre a Incentiv

A Incentiv é um ecossistema de soluções focadas em gerar impacto social positivo, que conecta empresas, pessoas e projetos socioambientais, através de leis de incentivo fiscal. A missão da empresa é transformar impostos em impacto social, através da atuação em rede, com o propósito de solucionar as dificuldades que existem tanto para os projetos proponentes, quanto para as empresas investidoras, oferecendo produtos e soluções específicas para cada um deles. As empresas podem contar com tecnologia para toda a jornada de uso das leis de incentivo fiscal, enquanto os proponentes recebem apoio para otimizar a jornada de captação até o monitoramento dos resultados. A Incentiv é uma das 100 startups mais promissoras do país, eleita pelo ranking 100 Startups To Watch.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias